/Justiça nega pedido e ‘libera’ ex-prefeito de Mallet para disputar eleição

Justiça nega pedido e ‘libera’ ex-prefeito de Mallet para disputar eleição

O processo de disputa eleitoral ainda nem começou em 2020, mas muitos nomes circulam como possíveis postulantes aos cargos de prefeitos. Em Mallet, Rogério da Silva Almeida foi prefeito por dois mandatos e, por votação da Câmara de Vereadores, estava teoricamente impedido de concorrer, mas decisão publicada dia 29 de março muda o cenário.

Analisando juridicamente a decisão do juiz da Comarca, Ítalo Mário Bazzo Júnior, não atendeu o pedido do ex-prefeito que requeria uma tutela antecipada que suspendesse cancelasse decisão da Câmara de Vereadores. O decreto legislativo 002/2018 determinou a desaprovação de contas de Rogério da Silva Almeida, que tinha parecer pela aprovação por parte do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O magistrado indeferiu este pedido, mas o que parece uma derrota para o recorrente, no caso o ex-prefeito, foi uma vitória, frente à qual somente ele pode contestar a decisão (excluir). Isso porque Ítalo Bazzo não anulou a decisão legislativa, mas viu evidência que o levaram a ‘fazer justiça’ reparando juridicamente os fatos.

O juiz apontou que os fatos listados não configuraram irregularidade. “Tal entendimento resta corroborando pelo fato de que não foi aplicada qualquer penalidade ao requerente pelo Tribunal de Contas, bem como pelo fato de jamais ter sido ajuizada alguma ação de improbidade administrativa em desfavor do requerente por tais fatos“, detalha.

Diante disto, ainda que tenha havido a desaprovação das contas do requerente, referente ao exercício de 2014, por parte da Câmara Municipal de Mallet, ao menos nesta análise preliminar, tenho que o mesmo não se enquadra na hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “g”, da Lei Complementar 64/90“, escreve o magistrado em sua decisão.

Em seguida, Ítalo Bazzo determina que seja concedido ao ex-prefeito a possibilidade de disputar uma futura eleição. Caso assim o mesmo assim deseje, embora isso supostamente fique intencionado no referido pedido ao magistrado. Tanto é que o juiz solicita a retirada da base de dados, da Justiça Eleitoral, de eventual anotação de impedimento de Rogério da Silva Almeida concorrer.

“Assim, consoante o aqui decidido, bem como diante do poder geral de cautela que é concedido ao juiz pelo art. 297 do CPC, a fim de se dar efetividade à presente decisão (atendendo-se ao real intento da parte), DETERMINO que seja oficiado ao Cartório Eleitoral da 37ª Zona Eleitoral, a fim de que seja excluída, ao menos provisoriamente, qualquer anotação de inelegibilidade, efetuada com fulcro no art. 1º, I, “g”, da Lei Complementar nº 64/90 e decorrente da rejeição de contas alvo do Decreto Legislativo nº 002/2018, do cadastro do requerente junto aos bancos de dados da Justiça Eleitoral”, determina.

No caso, por ter o pedido indeferido, somente o ex-prefeito pode recorrer desta decisão. Rogério da Silva Almeida já antecipou que não pretende fazer isso, uma vez de que teoricamente não teve o pedido de cancelamento da decisão dos vereadores aceito, mas a determinação do juiz, diante dos fatos apresentados, abre o caminho para uma possível candidatura, dentro do período próprio para isso. Deixando ele apto, sem qualquer problema jurídico que o impeça de concorrer.