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São Mateus do Sul: comércio reabre com novo decreto municipal

O decreto nº. 898/2020, de 31 de março de 2020, não que exatamente libere o comércio em geral para funcionar, mas usa do pressuposto da ausência de parâmetros nacionais para ampliar a restrição e não diferenciar estabelecimentos. Isso deixa o entendimento de que, enquanto não haver uma regra específica, os estabelecimentos possam funcionar normalmente, com apoio de entidades e seguindo todas as recomendações sanitárias.

O entendimento perante pessoas idosas e com fragilidade de saúde segue: manter o isolamento. Contudo, não existe uma recomendação que defina com exatidão as regras restritivas, apenas houve ações escalonadas de fechamento da maioria das atividades, sem o regramento ser estabelecido. Nestes pressupostos, a prefeitura justifica não haver descumprimento da recomendação da 9ª do Ministério Público do Trabalho (MPT) que recomenda condições técnicas e de cuidados com clientes e colaboradores. O que está no decreto.

Admite-se que pode ser que chegue o momento de parar. Mas, juridicamente, e com base nas iniciativas tomadas, não se motiva bloquear agora criando um problema econômico, associado ao de sanidade. Não houve uma liberação: é o entendimento jurídico. O novo decreto dimensionou a extensão dos mesmos parâmetros, com as restrições, para as demais atividades, como uma válvula de escape.

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Enquanto não haver uma determinação nacional ou um impedimento específico, teoricamente, vale a medida. Ato que pode ser motivado pela sociedade ou Ministério Público. Por hora, existe a garantia de representantes do setor de seguir as determinações e colaborar com as medidas sanitárias. Além de não aglomerar pessoas, com aulas e eventos públicos suspenso, bem como demais reuniões públicas e privadas, entre outras coisas.

A extensão destes parâmetros para demais comércio, se faz justamente pela ausência da recomendação técnica. A expectativa é de que as normas mantenham restrição, mas com expectativa de manter em funcionamento. O próprio comércio assume este compromisso, de acordo com a prefeitura e a emissão do documento.  A orientação para uma loja não é diferente para um mercado ou farmácia. Número limitado de pessoas, álcool gel e demais medidas que mantenham o ambiente limpeza e higienizado.

A decisão se alicerçou no bom senso e entendimento das categorias. Há muito, dito na sociedade, o interesse de que as pessoas precisam trabalhar para ter condições até de se alimentar. Com um bloqueio, torna impossível esta situação básica de ter renda para comprar ou resguardar outras necessidades básicas. Sugerida a quarentena voluntária, com uma pessoa saindo de casa seja para comprar uma roupa ou um alimento. Mantendo os demais na residência e evitando propagação viral.