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Farmácia obtém liminar na justiça autorizando o atendimento fora do horário imposto por Lei Municipal

Por meio de decisão judicial, um estabelecimento farmacêutico recém inaugurado no município de Palmeira/PR, obteve ordem LIMINAR, proferida em Mandado de Segurança, autorizando o funcionamento com atendimento ao público, durante todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados, das 08 às 22 horas.

Na cidade de Palmeira, a Lei Municipal nº 3858/2015, frisava sobre a proibição para as farmácias do município funcionarem após as 18 horas, nos sábados após as 12hs, e nos domingos e feriados, com exceção daquela farmácia que estivesse de plantão, conforme rodízio estabelecido na cidade.

Diante da decisão judicial proferida esta semana, a Farmácia que inaugurou sua sede na cidade no último dia 22 de julho, passa a funcionar todos os dias da semana, das 08 às 22hs, inclusive sábados e domingos.

A acertada decisão proferida pelo Juízo da Comarca de Palmeira/PR, teve como fundamento para a concessão da liminar, os princípios constitucionais da livre iniciativa, da livre concorrência e da liberdade ao exercício de atividade econômica, além dos direitos do consumidor e interesse público,
diretamente relacionado à saúde da população do município.

A advogada Dra. Melina Solanho, integrante do corpo jurídico do escritório Melo Advogados Associados, salientou que “o Mandado de Segurança foi a medida necessária para levar ao conhecimento do Poder Judiciário a violação a direito líquido e certo da farmácia impetrante, e obter pela via judicial a autorização para funcionamento, já que o Município, através da Lei Municipal nº 3858/2015 viola a Constituição Federal, restringindo o funcionamento das farmácias, refletindo em prejuízo à própria população. A decisão judicial obtida não amparou apenas a Farmácia no exercício dos seus direitos constitucionais. Mais do que isso, amparou a população do município e região, que poderá dispor de mais de uma farmácia em pleno atendimento ao público de segunda a domingo, das 08 às 22 horas, sem prejuízo do plantão e rodízio já estabelecidos no município”.